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VEREADOR: LAUCÍDIO FAUSTINO INÁCIO
CARGO:PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARTIDO: PSDB
NATURALIDADE: BAÚS - MS
1º MANDATO

Indicação n.º 172/2008.

Autor: Laucídio Faustino Inácio

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT).

O Vereador que esta subscreve nos termos regimentais vigentes, após ouvir o Douto Soberano Plenário desta Egrégia Casa de Leis, INDICA, ao responsável pela VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Alto Taquari (MT), que tome providência quanto ao mau cheiro e acúmulo de insetos junto ao matadouro municipal.

JUSTIFICATIVA

Este vereador tomou conhecimento e verificou “in loco”, que o matadouro municipal tem um grande acúmulo de insetos (moscas), e, também tem exalado um mau cheiro insuportável, que acaba afetando os moradores residentes nos bairros próximos ao matadouro.

Sala das Sessões, 05 de Maio de 2008.

Laucídio Faustino Inácio

Vereador - Autor

Requerimento n.º 030/2008.

Autor: LAUCÍDIO FAUSTINO INÁCIO

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT).

O Vereador que esta subscreve nos termos regimentais vigentes, após ouvir o Douto Soberano Plenário desta Egrégia Casa de Leis, REQUER, ao Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana, e ao Sr. Prefeito Municipal de Alto Taquari (MT), que seja informado a esta casa, todo o procedimento de instalação do dreno que margeia a nascente do Rio Taquari, na área urbana de nossa cidade.

JUSTIFICATIVA

O referido requerimento, tem como base os transtornos ocasionados com a instalação do dreno, eis que após a abertura do referido dreno, constantemente tem-se alagado os terrenos mais próximos do dreno, bem como é visível um sem número de lixo que corre no leito deste, ocasionando mau cheiro, sem falar nos insetos que acabam sendo atraído por estes lixos.

Sala das Sessões, 14 de Abril de 2008.

Laucídio Faustino Inácio

Vereador - Autor

Projeto de Lei n.º 003/2008.

“Fica o Poder Executivo Municipal a construir REVESTIMENTO nas Calçadas no Perímetro Urbano de Alto Taquari - MT

 

Lairto João Sperandio, Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo municipal nos termos do Código de Obras, Postura e tributário do município a fazer revestimento nas calçadas no perímetro urbano de Alto Taquari – MT.

Parágrafo 1º - entende-se como calçada o conceito estabelecido no § 2º do artigo 130 da lei n.º 184/97 “Código de Postura”, ou seja: “§2º - Para os efeitos deste Código, entende-se por calçada, o revestimento do terreno urbano, delimitado pelo alinhamento predial e a face externa da edificação, onde por determinação da Lei de Parcelamento do Solo e do Código de Obras, haja recuo obrigatório” .

Art. 2º - A construção de revestimento de que trata esta lei será nas calçadas, em que os proprietários de imóveis urbanos, não tenham realizado o devido revestimento.

Art. 3º - O poder executivo municipal, revestirá as calçadas com recursos municipais, e repassará o custo aos proprietários de imóveis, como contribuição de melhoria, nos termos do inciso IV do artigo 167 da lei n.º 187/97.

Art. 4º - As despesas decorrentes com os gastos oriundos das obras de que trata esta lei, correrão as expensas de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Alto Taquari (MT), aos 11 de Fevereiro de 2008.

Laucídio Faustino Inácio

Autor

Mensagem à população:

Que em 2008 seus sonhos se realizem

RESPOSTA AO INTERNAUTA

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