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Projeto de Lei n.º 003/2008.
“Fica o Poder
Executivo Municipal a construir REVESTIMENTO
nas Calçadas no Perímetro Urbano de Alto Taquari - MT
Lairto João Sperandio, Prefeito
Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo
municipal nos termos do Código de Obras, Postura e tributário do município a fazer
revestimento nas calçadas no perímetro urbano de Alto Taquari – MT.
Parágrafo 1º - entende-se como
calçada o conceito estabelecido no § 2º do artigo 130 da lei n.º 184/97 “Código
de Postura”, ou seja: “§2º
- Para os efeitos deste Código, entende-se por calçada, o revestimento do
terreno urbano, delimitado pelo alinhamento predial e a face externa da
edificação, onde por determinação da Lei de Parcelamento do Solo e do Código de
Obras, haja recuo obrigatório” .
Art. 2º - A construção de revestimento
de que trata esta lei será nas calçadas, em que os proprietários de imóveis
urbanos, não tenham realizado o devido revestimento.
Art. 3º - O poder executivo
municipal, revestirá as calçadas com recursos municipais, e repassará o custo
aos proprietários de imóveis, como contribuição
de melhoria, nos termos do inciso IV do artigo 167 da lei n.º 187/97.
Art. 4º - As despesas decorrentes com os
gastos oriundos das obras de que trata esta lei, correrão as expensas de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alto Taquari (MT), aos 11 de
Fevereiro de 2008.
Laucídio Faustino Inácio
Autor
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